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Mitos e curiosidades sobre vinho "MEIO SECO"!

Hoje nosso post é sobre um assunto que causa muitas dúvidas nas pessoas: VINHO MEIO SECO É DOCE?

Qual a principal diferença entre vinho seco e meio seco?

Bora lá esclarecer essa dúvida...

Quem já deixou de comprar um vinho por que olhou no rótulo e estava escrito “vinho fino tinto MEIO SECO” achando que era vinho doce?

Ahh até a gente já fez isso lá no nosso início de consumo de vinhos!

Baita erro viu!

Você sabia que o vinho meio seco não é necessariamente doce?

Cada país tem uma classificação específica para cada estilo da bebida, por isso, todos os vinhos merecem uma chance de serem degustados.

A classificação meio seco se dá pela quantidade de açúcar que contém por litro no vinho.

Em 8 de novembro 1988 foi criada no Brasil a lei nº 7.678 que regulamentou a produção de vinhos no país. Porém em 20 de fevereiro de 2014, essa mesma lei sofreu um acréscimo com um decreto de classificação do vinho meio seco.

O vinho meio seco apresenta um teor residual de açúcar, que pode ser referente a própria uva ou por adição de açucares.

A legislação brasileira considera o vinho meio seco aquele que possui açucares residuais da uva ou externos entre 4 e 25gr/L da bebida. Devido essa amplitude dos valores permitidos por nossa legislação, um vinho meio seco com aproximadamente com 4g/L de açúcar na bebida, ao paladar ainda pode ser seco, quase imperceptível o dulçor, porém um vinho com aproximadamente 25g/L, já vai ser perceptivelmente doce.

Como saber então se o vinho é doce ou seco no paladar mesmo estando no rótulo como “MEIO SECO”? Pois é jovem, só você degustando ele!

Isso mesmo, infelizmente nas garrafas a gramatura de açucares contidos não aparecem.

Esse é o diferencial de você comprar vinho no nosso Empório... todas as garrafas antes de irem a prateleira são estudadas e sempre abrimos 1 de cada rótulo para degustar e saber exatamente as características para passar à você querido cliente!

Ah ficou uma dúvida no ar... mas por que adicionar açúcar no vinho? O açúcar tanto residual da uva, quanto externo (aquele que é acrescentado), auxilia no equilíbrio da acidez presente no vinho, fazendo com que o vinho fique mais “redondo” para ser degustado. Claro, não são todos os vinhos que levam adição da sacarose, muitos são levemente adocicados devido à própria sacarose da fruta.

Você já degustou algum vinho de colheita tardia? Esse é um belo exemplo de um vinho muito adocicado exclusivamente pela sacarose da uva!

A título de curiosidade, segue uma comparação entre as tabelas de classificação dos vinhos no Brasil e a tabela da legislação europeia.

Classificação Brasileira

Seco: máximo 4,0 g/l

Meio Seco ou Demi-sec: máximo 25,0 g/l – mínimo 4,1 g/l

Suave ou Doce: máximo 80,0 g/l – mínimo 25,1 g/l

Espumantes

Brut Nature: máximo 3,0 g/l

Extra-brut: máximo 8,0 gl – mínimo 3,1 g/l

Brut: máximo 15 ,0g/l – mínimo 8,1 g/l

Sec ou seco: máximo 20,0 g/l – mínimo 15,1 g/l

Demi-sec ou meio seco: máximo 60,0 g/l – mínimo 20,1 g/l

Doce: máximo 80,0 g/l – mínimo 60,1 g/l

Vinhos fortificados

Seco ou Dry: máximo 20,0 g/l

Doce: máximo 80,0 g/l – mínimo 20,1 g/l

Comparação com a legislação europeia

Seco: máximo, 4g/L de açúcar ou 9 g/L quando o teor em acidez total não é inferior a mais de 2g/L em relação ao teor de açúcar. Exemplo: se tiver 9g/L de açúcar é considerado seco com acidez mínima de 7g/L).

Meio-seco: quando o vinho contém mais que os valores visados no texto anterior e atinge no máximo 12g/L ou 18g/L quando o teor em acidez total é fixado em aplicação do texto acima.

Meio-doce: quando o vinho contém mais que os valores acima e atinge 45g/L.

Doce: quando o vinho tem o teor mínimo de 45g/L de açúcar.

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